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OBRIGATORIEDADE DA CADEIRINHA COMEÇA A VALER NO DIA 1º DE SETEMBRO

Começa no próximo dia 1 de setembro a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças de até sete anos e meio, que deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças com até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Transporte escolar. O uso das cadeirinhas para vans escolares não entrará em vigor no mesmo dia em que as novas regras começam a valer para os carros de passeio, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com a assessoria do órgão, a lei da obrigatoriedade das cadeirinhas em transporte escolar ainda não existe. Um estudo para a regulamentação do uso das cadeirinhas está em andamento e não há previsão para a finalização, segundo a assessoria do Contram. Esses veículos ainda não serão multados.

A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Fonte: Jornal do Sincor/RS.


MBM COMEMORA 60 ANOS

A Primiéri Corretora de Seguros esteve presente na festa de comemoração dos sessenta anos do Grupo MBM, dia 14 de abril, em Porto Alegre. Na ocasião, o presidente Guacir de Llimo Bueno apresentou a nova marca da seguradora e discursou sobre o foco de excelência no atendimento à pessoa.

O Superintendente Gilberto Lima e o Gerente Comercial Gilberto Postingher estiveram presentes e falaram sobre esta solenidade e o importante momento histórico do MBM.

Parabéns! Sucesso por mais sessenta anos!


VEÍCULOS ANTIGOS e RASTREADORES

As seguradoras que operam seguro automóvel costumam não aceitar veículos com mais de dez anos que queiram realizar seguro novo (algumas não aceitam veículos com mais de cinco anos), principalmente importados.

Uma alternativa viável é a contratação dos serviços de rastreamento por satélite. Com este serviço, o cliente passa a contar com controle permanente sobre o deslocamento do veículo, via internet.

A Primiéri Corretora de Seguros tem parceria com a Ituran, empresa especializada neste tipo de serviços, com produtos a partir de R$ 59,00 mensais.

Curiosidade: a Ituran é empresa israelense, criada para produzir e gerenciar uma forma de localizar os pilotos de caça envolvidos em batalhas que se perdiam por abatimento da aeronave.


Clipping SEGS: A IMPORTÂNCIA DO MICROSSEGURO, por Antônio Penteado Mendonça (*)

O recente incêndio que destruiu uma favela no bairro do Jaguaré, em São Paulo, traz à baila assunto da maior importância e que não pode mais ficar apenas nas discussões teóricas. Os seguros para as classes menos favorecidas, conhecidos como microsseguros, precisam se transformar em realidade.
Com eles, dramas como o que acaba de afetar mais de trezentas famílias seriam minimizados pelas indenizações, que, se não podem evitar a tragédia, pelo menos permitem às vítimas recomporem seus patrimônios atingidos por um evento danoso, como um incêndio.

Não é a primeira vez que trato do assunto. Já escrevi outras vezes: se o Governo Federal destinasse cem reais por ano para a contratação de microsseguros para os chefes de família participantes do Bolsa Família, estaria gastando perto de dois bilhões de reais e ofereceria aos participantes do programa coberturas para garantir a vida do chefe da família, a residência e, eventualmente, o pequeno negócio do qual ele retira seu sustento.

Esta ordem de grandeza seria um valor insignificante frente aos benefícios oferecidos como contrapartida. O dinheiro seria suficiente para permitir a recomposição do imóvel perdido em decorrência de fogo, explosão de gás, queda de raio, curto-circuito, desmoronamento e enchente. Arcaria também com indenização de 12 salários mínimos pela morte do chefe da família. E teria ainda margem para suportar as perdas de imóveis e seu conteúdo, usados por micro-negócios, atingidos por fogo, raio, explosão, curto-circuito e enchente.

Para quem acha que este dinheiro não dá, os trezentos barracos destruídos na favela paulistana, se estivessem segurados por vinte mil reais cada um, gerariam uma indenização de seis milhões de reais. Ou seja, o equivalente a um imóvel comercial de porte médio. E o valor que usei é mais alto do que o necessário para garantir este tipo de risco.

Supondo que vinte mil imóveis (com o respectivo conteúdo), com importância segurada de vinte mil reais, cobertos por este tipo de seguro fossem destruídas por ano, o total das indenizações atingiria quatrocentos milhões de reais. Da mesma forma, se duzentos mil chefes de família morressem, o total das indenizações, calculadas a 12 salários mínimos para cada um, atingiria aproximadamente um bilhão e duzentos mil reais.

Assim, num cenário deliberadamente carregado, o total das indenizações a cargo dos microsseguros seria de mais ou menos um bilhão e meio de reais, o que deixaria quinhentos milhões de reais para fazer frente às despesas administrativas e de distribuição dos seguros.

Vale lembrar que o Bolsa Família dá mensalmente menos do que um salário mínimo para seus participantes. Como esta quantia, mesmo com a morte do chefe de família, continuaria a ser paga, os doze salários mínimos da indenização do seguro de vida seriam suficientes para que os sobreviventes iniciassem atividade econômica capaz de dar-lhes mais do que o programa assistencial.

Quanto aos imóveis residenciais e comerciais das classes menos favorecidas, na medida em que o seguro não indeniza o valor de mercado, mas a sua reconstrução e o conteúdo, a grande maioria deles ficaria abaixo dos vinte mil reais utilizados no exemplo.

Se o Governo assumisse integralmente uma conta da ordem de dois bilhões de reais por ano, estaria garantindo aos integrantes do Bolsa Família a oportunidade não apenas de sair da miséria, mas de se inserirem na sociedade produtora de riquezas, já que, com o seguro suportando as principais perdas, poderiam investir a pouca poupança na criação e expansão de pequenos negócios.

E se fosse exigido dos participantes uma colaboração de sessenta reais por ano, o valor gerado pelo mútuo dos microsseguros cresceria muito mais, abrindo as portas da dignidade para milhões de brasileiros, hoje sujeitos a perderem o pouco que possuem, sem chances de minimizar seus prejuízos, no caso de um incêndio ou uma enchente atingir sua humilde residência.[2]

(*) Antônio Penteado Mendonça é advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas e comentarista da Rádio Eldorado.


Clipping SKWEB: BRADESCO INVESTE R$ 670 MILHÕES EM NEGÓCIOS COM A ODONTOPREV

No negócio anunciado ontem (19/10/2009) com a OdontoPrev, o Bradesco fará um investimento total de R$ 670 milhões, entre o preço de avaliação da Bradesco Dental, que será absorvida pela nova empresa, e injeções de capital. A transação envolve duas distribuições de caixa aos acionistas e, ao final, a OdontoPrev terá 100% do capital Bradesco Dental.


POLICIAL RODOVIÁRIO VITIMADO NA BR116

O policial rodoviário federal Andrei Minuzzo, de 32 anos, foi vitimado em acidente ocorrido no sábado, 03/10/2009, na BR116, em Picada Café/RS. O policial conduzia uma motocicleta Harley Davidson da PRF quando perdeu o controle e colidiu frontalmente com um Gol que vinha em sentido contrário. Acredita-se que as imperfeições da via tenham sido a causa do acidente.

Uma pecualiridade: dias antes, o PRF telefonou solicitando o cancelamento de seu seguro de vida junto à Brehm Life (empresa do Grupo da Primiéri Seguros especializada em Seguro de Vida). O pedido não foi autorizado pela direção porque necessariamente precisa ser feito por escrito.

Fonte:  Zero Hora – 03/10/2009.


DPVAT É DEVIDO A FETO VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por 4 votos a 3, o 3º Grupo Cível determinou o pagamento do seguro DPVAT por morte de feto em decorrência de acidente de trânsito. No entendimento dos desembargadores que votaram pela concessão do benefício, "a pessoa existe desde a concepção, sendo, portanto, detentora de direitos mesmo antes de nascer".

A desembargadora Liége Puricelli Pires votou no mesmo sentido, ressaltando que "apesar de o Código Civil entender que a personalidade jurídica da pessoa começa no nascimento com vida, há uma tendência de migração para seu início a partir da concepção". Seu voto apontou como exemplo a lei de alimentos gravídicos que reconheceu e regulou o direito do nascituro à pensão alimentícia.  Nessa linha também votaram os magistrados Luís Augusto Coelho Braga e Artur Arnildo Ludwig.

Fonte: Espaço Vital - 19/06/2009.

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